segunda-feira, 30 de maio de 2011

Acre

Infraero
Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul (CZS/SBCZ) - Cruzeiro do Sul
Aeroporto Internacional Presidente Médici (RBR/SBRB) - Rio Branco

Municipais
Aeroporto de Brasiléia (SWBS) – Brasiléia
Aeroporto de Feijó (FEJ/SWFJ) – Feijó
Aeroporto de Santa Rosa do Purus (SDOE) - Santa Rosa do Purus
Aeroporto de Sena Madureira (SBRB) - Sena Madureira
Aeroporto de Tarauacá (TRQ/SBTK) – Tarauacá
Aeroporto de Xapuri - Xapuri


Alagoas

Infraero
Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares (MCZ/SBMO) - Maceió

Municipais
Aeroporto de Arapiraca (APQ/SNAL) - Arapiraca
Aeroporto de Penedo (***/SNPE) - Penedo
Aeroporto Manduca Leão (SNML) - Rio Largo


Amapá

Infraero
Aeroporto Internacional de Macapá (MCP/SBMQ) - Macapá

Municipais
Aeroporto de Amapá (SBAM) - Amapá
Aeroporto de Calçoene (SNCC) - Calçoene
Aeroporto de Oiapoque (SBOI) - Oiapoque
Aeroporto de Porto Grande (SNPG) - Porto Grande


Amazonas

Infraero
Aeroporto de Tefé (TFF/SBTF) - Tefé
Aeroporto Internacional de Tabatinga (TBT/SBTT) - Tabatinga
Aeroporto Internacional Eduardo Gomes (MAO/SBEG) - Manaus


Bahia

Infraero
Aeroporto de Bom Jesus da Lapa (LAZ/SBLP) - Bom Jesus da Lapa
Aeroporto Jorge Amado (IOS/SBIL) - Ilhéus
Aeroporto de Paulo Afonso (PAV/SBUF) - Paulo Afonso
Aeroporto Internacional Dep. Luís Eduardo Magalhães (SSA/SBSV) - Salvador


Ceará

Infraero
Aeroporto Internacional Pinto Martins (FOR/SBFZ) - Fortaleza
Aeroporto Regional do Cariri (JDO/SBJU) - Juazeiro do Norte

Municipais
Aeroporto de Aracati (**/SNAT) - Aracati
Aeroporto Coronel Virgílio Távora (SNMB) - Boa Viagem
Aeroporto Pinto Martins (CMC/SNWC) - Camocim
Aeroporto de Campos Sales (SNCS) - Campos Sales
Aeroporto de Crateús (**/SNWS) - Crateús
Aeroporto de Iguatu (IGT/SNIG) - Iguatu
Aeroporto de Mombaça (SNMB) - Mombaça
Aeroporto de Morada Nova (SNMO) - Morada Nova
Aeroporto de Limoeiro do Norte (**/SNLM) - Limoeiro do Norte
Aeroporto de Quixadá (**/SNQX) - Quixadá
Aeroporto de Sobral (QBX/SNOB) - Sobral
Aeroporto de Tamboril (SNTL) - Tamboril


Distrito Federal

Infraero
Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek (BSB/SBBR) - Brasília

Espírito Santo

Infraero
Aeroporto Eurico de Aguiar Salles (VIX/SBVT) - Vitória

Municipais
Aeroporto de Baixo Guandu/Aimorés (SNBG) - Baixo Guandu
Aeroporto de Cachoeiro de Itapemirim (CDI/SNKI) - Cachoeiro de Itapemirim
Aeroporto de Guarapari (GUZ/SNGA) - Guarapari
Aeroporto de Linhares (SNLN) - Linhares
Aeroporto Tancredo de Almeida Neves (SBJ/SNMX) - São Mateus


Goiás

Infraero
Aeroporto Santa Genoveva (GYN/SBGO) - Goiânia

Municipais
'Aeroporto de Anápolis (APS/SWNS) - Anápolis
Aeroporto de Buriti Alegre (SWBA) - Buriti Alegre
Aeroporto de Caldas Novas (CLV/SBCN) - Caldas Novas
Aeroporto de Campos Belos (SWCB) - Campos Belos
Aeroporto de Cavalcante (SWCW) - Cavalcante
Aeroporto de Ceres (SWCZ) - Ceres
Aeroporto de Formosa (SWFR) - Formosa
Aeroporto de Iaciara (SWIA) - Iaciara
Aeroporto de Ipameri (SWIP) - Ipameri
Aeroporto de Jataí (SWJW) - Jataí
Aeroporto Brigadeiro Araripe Macedo (SWUZ) - Luziânia
Aeroporto de Minaçu (SBMC) - Minaçu
Aeroporto de Mineiros (SWME) - Mineiros
Aeroporto de Monte Alegre de Goiás (SWML) - Monte Alegre de Goiás
Aeroporto de Morrinhos (SWMX) - Morrinhos
Aeroporto de Morro Redondo (SWMR) - Morro Redondo
Aeroporto de Niquelândia (NQL/SWNQ) - Niquelândia
Aeroporto de Pires do Rio (SWPR) - Pires do Rio
Aeroporto de Posse (SWPZ) - Posse
Aeroporto de Rio Verde (RVD/SWLC) - Rio Verde
Aeroporto de Santa Helena de Goiás (SWHG) - Santa Helena de Goiás


Maranhão

Infraero
Aeroporto de Imperatriz (IMP/SBIZ) - Imperatriz
Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado (SLZ/SBSL) - São Luís
AEB
Aeroporto de Alcântara (QAH/SNCW) - Alcantara

Municipais
Aeroporto de Alto Parnaíba (APY/SNAI) - Alto Parnaíba
Aeroporto de Bacabal (**/SNBI) - Bacabal
Aeroporto de Balsas (BSS/SNBS) - Balsas
Aeroporto de Barra do Corda (BDC/SNBC) - Barra do Corda
Aeroporto de Barreirinhas - Barreirinhas
Aeroporto de Benedito Leite (SNBT) - Benedito Leite
Aeroporto de Brejo (SNRJ) - Brejo
Aeroporto de Carolina (CLN/SBCI) - Carolina
Aeroporto de Carutapera (CTP/SNCP) - Carutapera
Aeroporto de Caxias - Caxias
Aeroporto de Codó (SNXH) - Codó
Aeroporto de Coelho Neto (SIDB) - Coelho Neto
Aeroporto de Colinas (SNKL) - Colinas
Aeroporto de Coroatá (SNOA) - Coroatá
Aeroporto de Cururupu (CPU/SNCU) - Cururupu
Aeroporto de Grajaú (SNGJ) - Grajaú
Aeroporto de Guimarães (SNYW) - Guimarães
Aeroporto de Pastos Bons (SNPB) - Pastos Bons
Aeroporto de Paço do Lumiar (SNOZ) - Paço do Lumiar
Aeroporto de Pinheiro (PHI/SNYE) - Pinheiro
Aeroporto de Raposa (SIPB) - Raposa
Aeroporto de Riachão (SNRX) - Riachão
Aeroporto Regional João Silva (SJBY) - Santa Inês
Aeroporto de São Bento (SNSB) - São Bento
Aeroporto de São Domingos do Maranhão (SNDG) - São Domingos do Maranhão
Aeroporto de Timon (SNDR) - Timon
Aeroporto de Turiaçu (SNTU) - Turiaçu
Aeroporto de Tutóia - Tutóia
Aeroporto de Urbano Santos (SNUD) - Urbano Santos


Mato Grosso

Infraero
Aeroporto Internacional Marechal Rondon (CGB/SBCY) - Várzea Grande/Cuiabá

Municipais
Aeroporto de Alta Floresta (AFL/SBAT) - Alta Floresta
Aeroporto de Alto Garças (SWGR) - Alto Garças
Aeroporto de Araguaiana (SWAY) - Araguaiana
Aeroporto de Aripuanã (AIR/SWRP) - Aripuanã
Aeroporto de Barra do Bugres (SWBB) - Barra do Bugres
Aeroporto de Barra do Garças (BPG/SBBW) - Barra do Garças
Aeroporto de Cáceres (CCX/SWKC) - Cáceres
Aeroporto de Canarana (SWEK) - Canarana
Aeroporto de Chapada dos Guimarães (SWPL) - Chapada dos Guimarães
Aeroporto de Confresa (SWKF) - Confresa
Aeroporto de Diamantino (SWDM) - Diamantino
Aeroporto de Jaciara (SWJC) - Jaciara
Aeroporto Inácio Luís do Nascimento (JUA/SWJH) - Juara
Aeroporto de Juína (JIA/SWJN) - Juína
Aeroporto de Juruena (JRN/SWJU) - Juruena
Aeroporto de Lucas do Rio Verde (SWFE) - Lucas do Rio Verde
Aeroporto de Luciara (SWUC) - Luciára
Aeroporto de Matupá (MBK) - Matupá
Aeroporto de Nortelândia (SWNR) - Nortelândia
Aeroporto de Nova Mutum (SWNU) - Nova Mutum
Aeroporto de Nova Xavantina (SWXN) - Nova Xavantina
Aeroporto de Poconé (SWPK) - Poconé
Aeroporto de Porto dos Gaúchos (SWPG) - Porto dos Gaúchos
Aeroporto de Pontes e Lacerda (SWLE)- Pontes e Lacerda
Aeroporto de Primavera do Leste (SWPY) - Primavera do Leste
Aeroporto de Rondonópolis (ROO/SWRD) - Rondonópolis
Aeroporto de São Félix do Araguaia (SWFX) - São Félix do Araguaia
Aeroporto de Sinop (OPS/SWSI) - Sinop
Aeroporto de Tangará da Serra (SWTS) - Tangará da Serra
Aeroporto de Vila Bela da Santíssima Trindade (SWVB) - Vila Bela da Santíssima Trindade
Aeroporto de Vila Rica (VLP/SWVC) - Vila Rica
Aeroporto Governador Júlio Campos (SWJC) - Santo Antônio de Leverger
Aeroporto Umberto Bosaipo (SWRU) - Tesouro


Mato Grosso do Sul

Infraero
Aeroporto Internacional de Campo Grande (CGR/SBCG) - Campo Grande
Aeroporto Internacional de Corumbá (CMG/SBCR) - Corumbá
Aeroporto Internacional de Ponta Porã (PMG/SBPP) - Ponta Porã

Municipais
Aeroporto Regional de Dourados (DOU/SSDO) - Dourados
Aeroporto Regional de Bonito (BYO/SJDB) - Bonito
Aeroporto da Estância Santa Maria (**/SSKG) - Campo Grande
Aeroporto de Amambai (**/SSAM) - Amambai
Aeroporto de Aquidauana (**/SBGC) - Aquidauana
Aeroporto de Bela Vista (**/SSBV) - Bela Vista
Aeroporto de Bodoquena (**/SSBB) - Bodoquena
Aeroporto de Caracol (**/SSZK) - Caracol
Aeroporto de Cassilândia (**/SSCL) - Cassilândia
Aeroporto de Coxim (**/SSXM) - Coxim
Aeroporto de Iguatemi (**/SSBI) - Iguatemi
Aeroporto de Jardim (**/SSJI) - Jardim
Aeroporto de Maracaju (**/SSMJ) - Maracaju
Aeroporto de Nioaque (**/SSNQ) - Nioaque
Aeroporto de Nova Andradina (**/SSNE) - Nova Andradina *Sigla errada* Necessita de checagem
Aeroporto de Paranaíba (**/SSPN) - Paranaíba
Aeroporto de Porto Murtinho (**/SSPM) - Porto Murtinho
Aeroporto de Rio Brilhante (**/SSRB) - Rio Brilhante
Aeroporto de São Gabriel do Oeste (**/SSGO) - São Gabriel do Oeste
Aeroporto de Três Lagoas (**/SSTL) - Três Lagoas


Minas Gerais

Infraero
Aeroporto Ten.-Cel. Av. César Bombonato (UDI/SBUL) - Uberlândia
Aeroporto Internacional Tancredo Neves (CNF/SBCF) - Confins/Belo Horizonte
Aeroporto da Pampulha - Carlos Drummond de Andrade (PLU/SBBH) - Belo Horizonte
Aeroporto Carlos Prates (SBPR) - Belo Horizonte
Aeroporto de Montes Claros (MOC/SBMK) - Montes Claros
Embaixador Walther Moreira Salles (POO/SBPC) - Poços de Caldas
Aeroporto Mário de Almeida Franco (UBA/SBUR) - Uberaba

Municipais
Aeroporto de Araxá (AAX/SBAX) - Araxá
Aeroporto de Barbacena - (QAK/SBBQ) Barbacena
Aeroporto de Alfenas (SNFE) - Alfenas
Aeroporto de Caxambu (SNXB) - Caxambu
Aeroporto das Bandeirinhas/Conselheiro Lafaiete (SNKF) - Conselheiro Lafaiete
Aeroporto de Divinópolis (DIQ/SNDV) - Divinópolis
Aeroporto de Espinosa (SBEP) - Espinosa
Aeroporto Coronel Altino Machado (GVR/SBGV) - Governador Valadares
Aeroporto de Ipatinga (IPN/SBIP) - Ipatinga
Aeroporto de Ituiutaba (SNYB) - Ituiutaba
Aeroporto de Jaíba (SNMK) - Jaíba
Aeroporto de Janaúba (SNAP) - Janaúba
Aeroporto de Mato Verde (SBMV) - Mato Verde
Aeroporto de Mocambinho (SBMM) - Mocambinho (Jaíba)
Aeroporto de Monte Verde (SNEJ) - Camanducaia/Monte Verde
Aeroporto de Muriaé|Aeroporto Cristiano F. Varella (SNBM)- Muriaé
Aeroporto de Pouso Alegre
Aeroporto de Patos de Minas (POJ/SNPD) - Patos de Minas
Aeroporto Francisco de Assis (JDF/SBJF) - Juiz de Fora
Aeroporto Juscelino Kubitschek (TFL/SNTO) - Teófilo Otoni
Aeroporto de Varginha (VAG/SBVG) - Varginha
Aeroporto de São João del-Rei (SNJR) - São João del-Rei
Aeroporto de São Lourenço (SSO/SNLO) São Lourenço
Aeroporto de São Sebastião do Paraíso (SNPY) - São Sebastião do Paraíso
Aeroporto de Ubá - Ubá
Aeroporto Regional da Zona da Mata (SDZY)- Rio Novo / Goianá


Paraíba

Infraero
Aeroporto Internacional Presidente Castro Pinto (JPA/SBJP) - João Pessoa
Aeroporto Presidente João Suassuna (CPV/SBKG) - Campina Grande

Municipais
Aeroporto de Cajazeiras
Aeroporto de Catolé do Rocha (SIBU) - Catolé do Rocha
Aeroporto de Conceição (SIBW) - Conceição
Aeroporto de Itaporanga (SIBZ) - Itaporanga
Aeroporto de Monteiro (SIBY) - Monteiro
Aeroporto de Patos (**/SNTS) - Patos
Aeroporto de Rio Tinto - Rio Tinto
Aeroporto de Sousa (**/SNQD) - Sousa
Aeroclube da Paraíba (João Pessoa)
Aeroporto de Fagundes (SFGS) - Fagundes


Pará

Infraero
Aeroporto de Altamira (ATM/SBHT) - Altamira
Aeroporto Internacional de Belém/Val de Cans (BEL/SBBE) - Belém
Aeroporto Júlio Cesar (SBJC) - Belém
Aeroporto de Marabá (MAB/SBMA) - Marabá
Aeroporto de Carajás (CKS/SBCJ) - Parauapebas
Aeroporto de Santarém - Pará - Maestro Wilson Fonseca - (STM/SBSN) - Santarém

Municipais
Aeroporto de Conceição do Araguaia (CDJ/SBAA) - Conceição do Araguaia
Aeroporto de Itaituba (ITB/SNQW) - Itaituba
Aeroporto de São Félix do Xingu (SXX/SNFX) - São Félix do Xingu
Aeroporto de Trombetas (TMT/SBTB) - Porto Trombetas
Aeroporto de Tucuruí (TUR/SBTU) - Tucuruí


Paraná

Infraero
Aeroporto de Londrina (LDB/SBLO) - Londrina
Aeroporto Internacional Afonso Pena (CWB/SBCT) - São José dos Pinhais/Curitiba
Aeroporto de Bacacheri (BFH/SBBI) - Curitiba
Aeroporto Internacional Cataratas (IGU/SBFI) - Foz do Iguaçu

Municipais
Aeroporto de Andirá (SSAN) - Andirá
Aeroporto de Apucarana (SSAP) - Apucarana
Aeroporto de Arapongas (SSOG) - Arapongas
Aeroporto de Arapoti (SSYA) - Arapoti
Aeroporto de Bandeirantes (SSBR) - Bandeirantes
Aeroporto de Campo Mourão (CBW/SSKM) - Campo Mourão
Aeroporto de Cascavel (CAC/SBCA) - Cascavel
Aeroporto de Castro (SSQT) - Castro
Aeroporto de Centenário do Sul (SSZS) - Centenário do Sul
Aeroporto de Cianorte (SSCT) - Cianorte
Aeroporto de Cornélio Procópio (SSCP) - Cornélio Procópio
Aeroporto de Goioerê (SSGW) - Goioerê
Aeroporto de Guaíra (SSGY) - Guaíra
Aeroporto de Guarapuava (SBGU) - Guarapuava
Aeroporto de Guaratuba (SSGB) - Guaratuba
Aeroporto de Ibaiti (SSAB) - Ibaiti
Aeroporto de Jacarezinho (SSJE) - Jacarezinho
Aeroporto de Loanda (SSLO) - Loanda
Aeroporto de Manoel Ribas (SSMY) - Manoel Ribas
Aeroporto de Marechal Cândido Rondon (SSCR) - Marechal Cândido Rondon
Aeroporto de Maringá (MGF/SBMG) - Maringá
Aeroporto de Medianeira (SSMD) - Medianeira

sábado, 28 de maio de 2011

Legislação e o Meio Ambiente

1 - Lei da Ação Civil Pública - número 7.347 de 24/07/1985.Lei de interesses difusos, trata da ação civil publica de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico.

2 - Lei dos Agrotóxicos - número 7.802 de 10/07/1989.A lei regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem.
Exigências impostas :
- obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor.
- registro de produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde.
- registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
- o descumprimento desta lei pode acarretar multas e reclusão.

3 - Lei da Área de Proteção Ambiental - número 6.902 de 27/04/1981.Lei que criou as "Estações Ecológicas ", áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90 % delas devem permanecer intocadas e 10 % podem sofrer alterações para fins científicos. Foram criadas também as "Áreas de Proteção Ambiental " ou APAS, áreas que podem conter propriedades privadas e onde o poder público limita as atividades econômicas para fins de proteção ambiental.

4 - Lei das Atividades Nucleares - número 6.453 de 17/10/1977.Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as atividades nucleares. Determina que se houver um acidente nuclear, a instituição autorizada a operar a instalação tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da existência de culpa. Em caso de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos serão assumidos pela União.Esta lei classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar ou exportar material sem autorização legal, extrair e comercializar ilegalmente minério nuclear, transmitir informações sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação nuclear.

5 - Lei de Crimes Ambientais - número 9.605 de 12/02/1998.Reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. A punição pode ser extinta caso se comprove a recuperação do dano ambiental. As multas variam de R$ 50,00 a R$ 50 milhões de reais.

6 – Lei da Engenharia Genética – número 8.974 de 05/01/1995.Esta lei estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de organismos modificados (OGM) , até sua comercialização, consumo e liberação no meio ambiente. A autorização e fiscalização do funcionamento das atividades na área e da entrada de qualquer produto geneticamente modificado no país, é de responsabilidade dos Ministérios do Meio Ambiente , da Saúde e da Agricultura. Toda entidade que usar técnicas de engenharia genética é obrigada a criar sua Comissão Interna de Biossegurança, que deverá, entre outros, informar trabalhadores e a comunidade sobre questões relacionadas à saúde e segurança nesta atividade.

7 – Lei da Exploração Mineral – numero 7.805 de 18/07/1989.Esta lei regulamenta as atividades garimpeiras. Para estas atividades é obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo orgão ambiental competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra, que causarem danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A atividade garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime.

8 – Lei da Fauna Silvestre – número 5.197 de 03/01/1967.A lei classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos derivados de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada ) e a caça amadorística sem autorização do Ibama. Criminaliza também a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis em bruto.

9 – Lei das Florestas – número 4.771 de 15/09/1965.Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios, de lagos e de reservatórios, além de topos de morro, encostas com declividade superior a 45 graus e locais acima de 1.800 metros de altitude. Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do país preservem 20 % da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada em cartório de registro de imóveis.

10 – Lei do Gerenciamento Costeiro – número 7.661 de 16/05/1988.Define as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, ou seja, define o que é zona costeira como espaço geográfico da interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre. Permite aos estados e municípios costeiros instituírem seus próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevaleçam as normas mais restritivas. Este gerenciamento costeiro deve obedecer as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ).

11 – Lei da criação do IBAMA – número 7.735 de 22/02/1989.Criou o Ibama, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao Ibama compete executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais.

12 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano – número 6.766 de 19/12/1979.Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológicas, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços

13 – Lei Patrimônio Cultural - decreto-lei número 25 de 30/11/1937.Lei que organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. A partir do tombamento de um destes bens, ficam proibidas sua demolição, destruição ou mutilação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SPHAN.

14 – Lei da Política Agrícola - número 8.171 de 17/01/1991.Coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. Define que o poder público deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas, desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros.

15 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – número 6.938 de 17/01/1981.É a lei ambiental mais importante e define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa. O Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados.Esta lei criou a obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).

16 – Lei de Recursos Hídricos – número 9.433 de 08/01/1997.Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos). A lei prevê também a criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.

17 – Lei do Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição – número 6.803 de 02/07/1980.Atribui aos estados e municípios o poder de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento das industrias, exigindo o Estudo de Impacto Ambiental.

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Malha Ferroviária

Principais Empresas Ferroviárias - SA


América Latina Logística -  ALL
Transnordestina Logística - S.A.
Estrada de Ferro Carajás - EFC
Estrada de Ferro Vitória/Minas - EFVM
Estrada de Ferro Trombetas - EFT
Estrada de Ferro Jari - EFJ
Estrada de Ferro do Amapá - EFA
Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A  - FERROPAR              
Ferrovia Centro-Atlântica S.A. - FCA
Ferrovia Bandeirantes S.A - FERROBAN
Ferrovia Norte Brasil - FERRONORTE S.A.
Ferrovia Norte-Sul
Ferrovia Novoeste S.A.
Ferrovia Tereza Cristina S.A.- FTC
MRS - Logística S.A.
Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA


Legislação sobre Produtos Perigosos

A legislação brasileira que trata sobre transporte terrestre de produtos perigosos é uma legislação bastante complexa e que exige um nível de conhecimento e dedicação apurados para o entendimento de suas exigências. Está baseada nas legislações internacionais tais como:

  • Orange Book, 14th edition, UN, New York, 2005
  • ADR 2005, UN, Geneva, 2004
  • IMDG-Code, amdt 31-04, IMO, London, 2004
  • DGR, 47th edition, IATA, Montreal, 2006
A resolução Nº 420 de 12/02/2004 da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), através da edição do D.O.U. (Diário Oficial da União) de 31/05/2004, complementada pela resolução Nº 1644/06, regulamenta exigências para produtos perigosos classes:
  • Classe 1 – Explosivos;
  • Classe 2 – Gases;
  • Classe 3 – Líquidos Inflamáveis;
  • Classe 4 – Sólidos Inflamáveis;
  • Classe 5 – Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos;
  • Classe 6 – Substâncias Tóxicas e Substâncias Infectantes;
  • Classe 7 – Materiais Radioativos;
  • Classe 8 – Substâncias Corrosivas;
  • Classe 9 – Substâncias e Artigos Perigosos Diversos;
Vários requisitos são estabelecidos como:
  • Tabela constando uma relação para classificação de produtos perigosos em ordem alfabética e numérica (seqüencial de números da ONU);
  • Disposições para uso de embalagens e tanques;
  • Procedimentos para expedição, tais como: marcação e rotulagem, identificação de unidade de transporte e documentação necessária para transporte de produtos perigosos;
  • Exigências para fabricação e ensaios de desempenho de embalagens;
  • Prescrições relativas às operações de transporte.
Destes requisitos, um tema que tem sido bastante discutido é o das embalagens homologadas para atendimento às exigências da parte 6 desta resolução. Para entender melhor estas exigências para embalagens homologadas é necessário complementar as informações por outras legislações envolvidas, principalmente as portarias do INMETRO, conforme quadro abaixo:
Portaria do INMETRO Nº 326 de 11.12.2006
Regulamenta a resolução 420 e determina entre outras disposições, a certificação compulsória de embalagens utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos cuja massa não ultrapasse 400 kg ou 450 l. (nota: esta portaria revoga a portaria Nº10 de 24.01.2006).
Portaria do INMETRO Nº 250 de 16.10.2006
Regulamenta a resolução 420 e determina entre outras disposições, a certificação compulsória de IBC utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos.